Isenção na compra de carro para pessoas com autismo (TEA)
A pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso inclui as isenções na compra do carro, mesmo quando quem dirige é outra pessoa da família.
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O que diz a lei
A Lei 12.764/2012 diz que "a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais". A lei do IPI (Lei 8.989/1995) cita o TEA de forma expressa entre quem tem direito.
Todos os níveis de autismo
A reforma tributária (LC 214/2025) tinha limitado o benefício a partir de 2027 ao autismo de nível moderado ou grave. Em 3 de agosto de 2026, o STF derrubou essa limitação nas ADIs 7779 e 7790. Com isso, pessoas com autismo de qualquer nível, inclusive nível 1, têm direito.
Como a compra funciona
- O carro fica no nome da pessoa com autismo. Crianças e pessoas interditadas compram por meio do representante legal (pais, responsáveis ou curador).
- Quem dirige pode ser outra pessoa, indicada como condutor.
- O laudo médico com o diagnóstico de TEA é o documento central do processo.
Perguntas frequentes
Meu filho tem autismo nível 1. Ele tem direito?
Pela decisão do STF de agosto de 2026, sim: o nível não pode mais ser usado para negar o benefício nas regras da reforma tributária. Confirmamos os detalhes do seu caso na avaliação.
Quem pode dirigir o carro?
A pessoa com autismo, se tiver CNH, ou condutores indicados por ela ou pelo representante legal.
Que laudo é necessário?
Um laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA, no modelo exigido por cada órgão. Nós orientamos sobre o formato certo.
Fontes
- Lei 12.764/2012 — direitos da pessoa com autismo (Planalto)
- Lei 8.989/1995 — isenção de IPI (Planalto)
- LC 214/2025, art. 149 — IBS e CBS na compra por PcD/TEA (texto com a LC 227/2026)
- STF derruba exigência de grau para TEA e deficiência intelectual (ADIs 7779 e 7790)
Conteúdo informativo. As regras de isenção mudam com frequência e cada caso é analisado individualmente.